Diante da
recorrência em diversos concursos, a redação oficial é uma matéria que merece
uma atenção especial, no concurso da ANVISA de 2016 a banca resolveu abordar
esse assunto. Segue algumas dicas para você iniciar os estudos, leia o artigo
até o final, colocamos cinco questões que já foram cobradas esse tema.
O que é Redação Oficial
Em uma frase, pode-se dizer que redação
oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e
comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se
pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão,
formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da
Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a
publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração
pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e
comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de
qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos,
bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é
inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade
implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.
Além de atender à disposição
constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas
para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como,
por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de
dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos
transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
Esses mesmos princípios
(impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal)
aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única
interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de
certo nível de linguagem.
Nesse quadro, fica claro também que as
comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único
comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio
Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o
conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
Outros procedimentos rotineiros na
redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as
formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos
expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para
comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da
Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi
revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual.
Acrescente-se, por fim, que a
identificação que se buscou fazer das características específicas da forma
oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação
– ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa,
o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma
distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de
expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção
de frases.
A redação oficial não é, portanto,
necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade
básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos
parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura,
do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
Apresentadas essas características
fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma
delas.
A Impessoalidade
A finalidade da língua é comunicar,
quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários:
a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa
comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço
Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço,
Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do
órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto
dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da
União.
Percebe-se, assim, que o tratamento
impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais
decorre:
a) da ausência de impressões
individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente
assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público
que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que
permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração
guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a
comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão,
sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos
um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio
assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe
a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe
qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação
oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma
carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto
literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da
individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e
a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais
contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
A Linguagem dos Atos e Comunicações
Oficiais
A necessidade de empregar determinado
nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do
próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua
finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo,
ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento
dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a
linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade
precípua é a de informar com clareza e objetividade.
As comunicações que partem dos órgãos
públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão
brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem
restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por
expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares
ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.
Ressalte-se que há necessariamente uma
distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica,
reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente
contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a
entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa
distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem
maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar.
A língua escrita, como a falada,
compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por
exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de
linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um
parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico
correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que
se faz da língua, a finalidade com que a empregamos.
O mesmo ocorre com os textos oficiais:
por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de
clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso
de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática
formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do
idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na
redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais,
morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das
idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a
pretendida compreensão por todos os cidadãos.
Lembre-se que o padrão culto nada tem
contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza
de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de
linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem
próprios da língua literária.
Pode-se concluir, então, que não existe
propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do
padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência
pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no
emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se
consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão
burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua
compreensão limitada.
A linguagem técnica deve ser empregada
apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado.
Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada
área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado.
Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas
a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
Outras
questões sobre a linguagem, como o emprego de neologismo e estrangeirismo, são
tratadas em detalhe em 9.3. Semântica.
Formalidade e Padronização
As comunicações oficiais devem ser
sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já
mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é
imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da
eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento
para uma autoridade de certo nível (v. a esse respeito 2.1.3. Emprego dos
Pronomes de Tratamento); mais do que isso, a formalidade diz respeito à
polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a
comunicação.
A formalidade de tratamento vincula-se,
também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração
federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.
O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente
para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da
apresentação dos textos.
A clareza datilográfica, o uso de
papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são
indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações
Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.
Concisão e Clareza
A concisão é antes uma qualidade do que
uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir
um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa
qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o
qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É
nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou
repetições desnecessárias de idéias.
O esforço de sermos concisos atende,
basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de
empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma
alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar
passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se
exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada
acrescentem ao que já foi dito.
Procure perceber certa hierarquia de
idéias que existe em todo texto de alguma complexidade: idéias fundamentais e
idéias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas,
detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também idéias secundárias que não
acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as
fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.
A clareza deve ser a qualidade básica de
todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se
definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo
leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende
estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
a) a impessoalidade, que evita a
duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento
personalista dado ao texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem,
em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de
circulação restrita, como a gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização, que
possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz desaparecer do
texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.
É pela correta observação dessas
características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável
releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos
obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que
torna possível sua correção.
Na revisão de um expediente, deve-se
avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que
nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos
sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional muitas
vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é
verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o
significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam
ser dispensados.
A revisão atenta exige,
necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações
quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto
que não seja seguida por sua revisão. "Não há assuntos urgentes, há
assuntos atrasados", diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua
indesejável repercussão no redigir.
Emprego dos Pronomes de TratamentoComo visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,
Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação do Signatário
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República
(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça
O Padrão
Ofício
Há
três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela
forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se
adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As
peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas
semelhanças.
QUESTÕES:
CESPE
1- Com
base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR),
julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
Nas comunicações oficiais,
deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a
padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.
( ) C ( )E
2- Em
relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.
O ofício é o documento adequado
para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública
entre si e também com particulares.
( ) C ( ) E
3- Em
relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte
A mensagem é um expediente de
natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se
com os cidadãos.
( ) C ( ) E
4- Com
base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre
correspondências oficiais.
A redação de documentos
oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa
razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela
uniformidade, entre outros aspectos.
( ) C ( ) E
5- Com
base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências
oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão
emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em
suas comunicações, conforme suas especificidades.
( ) C ( ) E
GABARITO
1-CERTO, 2-CERTO,
3- ERRADO, 4- CERTO, 5- ERRADO.
Leia mais
sobre o tema: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm