VAMOS TREINAR DIREITO PENAL!!!!
IBFC-TJ/PE
PROVA REALIZADA NO ANO DE 2011, ÓRGÃO MPE/SP
1- A conduta do servidor público
que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando
pessoalmente, constitui o crime de:
a) apropriação indébita.
b) usurpação de função pública.
c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
d) peculato.
2- Analise as assertivas a
seguir:
I. Quando a falsidade ideológica
é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime
caracterizado é o de excesso de exação.
II. O servidor público que revela
fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo
pratica o delito de tráfico de influência.
III. O servidor público que
patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo
que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.
IV. A conduta do servidor público
de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de
violação de sigilo funcional.
Assinale a alternativa correta:
a) apenas os itens II e III estão incorretos.
b) apenas os itens I, II e IV estão incorretos.
c) apenas os itens III e IV estão incorretos.
d) apenas o item I está incorreto.
3- O servidor público que executa
ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal pratica o crime de:
a) concussão.
b) prevaricação.
c) peculato furto.
d) desvio de função.
GABARITO:
1-D
2- B
3- B
COMENTÁRIOS:
1- GABARITO:D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
2- GABARITO:B
I) ERRADO - Art. 299 (Falsidade Ideológica) Parágrafo único - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se
a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte.
II) ERRADO - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) - Revelar fato de
que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
facilitar-lhe a revelação.
III) CERTO - Art. 321 (Advocacia
Administrativa) - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
IV)
ERRADO - Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o
sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo
de devassá-lo.
3- GABARITO: B - Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente
público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico,
de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o
ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano.