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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

VAMOS TREINAR PROCESSO CIVIL!!!





VAMOS TREINAR !!!!

PROCESSO CIVIL

NCPC





DAS NULIDADES :

1- Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, referentes ao juiz, aos auxiliares da justiça e às nulidades, nos termos do Novo Código de Processo Civil.

( ) A nulidade decorrente da ausência de intervenção do Ministério Público nos processos em que deveria atuar somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

( ) Ao pronunciar a nulidade dos atos, o juiz mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

( ) Havendo forma prescrita em lei, se realizado de outro modo, o ato será considerado válido pelo juiz se lhe alcançar a finalidade.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

  a) V – F – V
  b) F – V – V
  c) V – F – F  
  d) V – F – V
  e) F – V – F



2- Julgue o item subsequente em relação ao Direito Processual Civil.

Ao se analisar a forma dos atos processuais e as nulidades à luz do princípio da instrumentalidade das formas, não é conveniente considerar nulo o ato somente porque praticado em desconformidade com a forma legal exigida, desde que atingida sua finalidade.


  

3- OBS: QUESTÃO IBFC, IMPORTANTE PARA QUEM VAI FAZER TJPE, TRAZ A LITERALIDADE DA LEI.

IBFC: 2016

Em consonância com o código de Processo Civil no que diz respeito as nulidades é INCORRETO afirmar que:

  a)Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes

  b) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir

  c) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais
  d)Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados

  e)O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais








  

GABARITO COMENTADO: TODOS OS ARTIGOS RETIRADOS DO NOVO CPC
1- A
V- ART. 279: É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

F- ART. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

V- Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.



2-C

Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.




3-A
A) Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
A banca considerou errada, pois não trouxe conforme está escrito no art.281.
B) Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
C) Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
D) Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
E) Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.









terça-feira, 1 de agosto de 2017

VAMOS TREINAR PENAL!!!!




VAMOS TREINAR DIREITO PENAL!!!!

IBFC-TJ/PE

PROVA REALIZADA NO ANO DE 2011, ÓRGÃO MPE/SP

1- A conduta do servidor público que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando pessoalmente, constitui o crime de:

  a) apropriação indébita.
  b) usurpação de função pública.
  c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  d) peculato.

2- Analise as assertivas a seguir:

I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.

II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.

III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.

IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.

Assinale a alternativa correta:

  a) apenas os itens II e III estão incorretos.

  b) apenas os itens I, II e IV estão incorretos.

  c) apenas os itens III e IV estão incorretos.

  d) apenas o item I está incorreto.

3- O servidor público que executa ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica o crime de:

  a) concussão.

  b) prevaricação.

  c) peculato furto.

  d) desvio de função.














GABARITO:
1-D
2- B
3- B


COMENTÁRIOS:

1- GABARITO:D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.



2- GABARITO:B

I) ERRADO - Art. 299 (Falsidade Ideológica) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

II) ERRADO - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

III) CERTO - Art. 321 (Advocacia Administrativa) - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

IV) ERRADO - Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.


3- GABARITO: B - Prevaricação

  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
  Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.