sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Ministério da Saúde anuncia Concurso Público para o INCA, ACOMPANHE!!!




O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira, 18, novos editais de Concursos Públicos para atender as necessidades do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA.
O objetivo é preencher as 26 oportunidades distribuídas nos cargos de Analista em Ciência e Tecnologia Júnior, Tecnologista Júnior, Técnico, especificamente nas áreas de Gestão de Projetos em Pesquisa e Prevenção do Câncer (4 vagas), Informação Técnico-Científica em Prevenção e Controle do Câncer (1 vaga), Engenharia de Infraestrutura - Engenharia Civil (2 vagas), Medicina - Neurologia Pediátrica (1 vaga), Enfermagem - CTI Pediátrico (2 vagas), Medicina - Emergência (1 vaga), Educação, Prevenção e Pesquisa -Área de Controle de Qualidade em Radiação Ionizante (1 vaga), Apoio Técnico - Laboratório Imunogenética (1 vaga), Radioterapia (12 vagas),Educação, Prevenção e Pesquisa - Informação em Saúde e Registro de Câncer (1 vaga).
Os candidatos de nível médio/técnico cumprirão jornadas semanais de 40h, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, e farão jus à remunerações que variam de R$ 2.507,49 a R$ 10.649,23, em virtude da titulação apresentada. Será acrescido também o valor de R$ 458,00, referente ao auxílio alimentação.
Para concorrer é preciso realizar as inscrições a partir das 14h do dia 07 de novembro de 2016 até às 23h59 do dia 09 de dezembro de 2016, no site www.idecan.org.br. Não se esqueça da taxa de participação cujos valores vão de R$ 48,00 a R$ 79,00.
O processo de classificação deste Concurso Público consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas em dois turnos na cidade do Rio de Janeiro - RJ, com data inicialmente prevista para o dia 15 de janeiro de 2017, e terão duração de 4 horas.
A validade do Concurso Público é de dois anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

FONTE: COM PCICONCURSOS.




quinta-feira, 17 de novembro de 2016

PENSÃO POR MORTE E SUAS NUANCES.



A Previdência Social brasileira é regida pela Constituição Federal e pelas leis 8.212/1991 e 8.213/1991. Recentemente a legislação foi alterada e a parte mais afetada foi em relação ao benefício previdenciário pensão por morte. Este benefício é devido ao dependente do segurado que falecer. Vamos dissertar por parte.

Quem são os segurados da Previdência Social e os dependentes?

SEGURADO é a pessoa física filiada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante a uma contribuição social, assim definida no artigo 195 da Constituição Federal, este é dividido em Segurado Obrigatório, que são compostos pelos os Empregados, Domésticos, Trabalhadores Avulsos, Contribuinte Individual e o Segurado Especial, já a outra parte da divisão é o Segurado Facultativo.

DEPENDENTE é todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência econômica ou condição familiar. A sua inscrição é realizada no momento do requerimento do benefício que fizer jus. A lei 8.213/1991 elenca os dependes dos segurados, os quais são:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

MUITA GENTE TEM DÚVIDAS:  
Súmula 37 do TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

O que é Pensão por Morte?

É um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

MUITA GENTE TEM DÚVIDAS:
Esse direito previdenciário também é devido aos casais homossexual, para óbitos a partir de 5 de abril de 1991, respeitando todas as condições necessárias para a aquisição deste benefício. Essa é uma garantia por força de decisão judicial da 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre – RS, Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0.

Quais são as condições necessárias para receber este benefício?

É necessário que o falecido tenha a qualidade de Segurado, aposentado ou não, ou que esteja no período de graça, que é o tempo em que a pessoa para de contribuir para a Previdência Social, porém continua sendo protegido pelo RGPS por um tempo determinado.

Há carência?

Primeiro é importante definir carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para fazer jus ao benefício.
Mesmo com as recentes alterações na legislação previdenciária o beneficio continua sem carência.

Qual a duração da Pensão por Morte?

Neste quesito houve alterações significativas, isto é, a pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

O artigo 77 da lei 8.213/1991 estabelece os seguintes critérios:

§2° O direito à percepção de cada cota individual cessará:          
I - pela morte do pensionista;      
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
(Percebam que a legislação estabelece uma idade para cessar a pensão para o filho ou equiparado e irmão, não havendo hipótese de prorrogação dela por quaisquer que sejam as circunstâncias)
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;         
IV - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.          
V - para cônjuge ou companheiro:           
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;          
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
(Essas 18 – dezoito – contribuições e os 2 – dois – anos de casamento ou união estável, não são carência? Não, é apenas um critério legal, isto é, é um requisito para manter o que estabelece o artigo 201 da Constituição Federal, critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, lembrem-se do contexto político, econômico e social em que a lei nº 13.135, de 2015, alterou os artigos da lei 8.213/1991. Assim sendo, a pensão durará apenas 4 – quatro meses – uma vez que o beneficiário não possuir os dois critérios cumulativamente, isto é, as 18 – dezoito – contribuições mensais mais os 2 – dois – anos de casamento ou união estável)       
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
(Se o falecido tiver vertido 18 contribuições e, cumulativamente, o casamento ou união estável tiver pelo menos 2 – dois – anos, a pensão durará conforme os critérios definidos a seguir)          
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;         
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;     
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
(A legislação criou uma tabela, percebam que de um lado está a duração da pensão concedida ao cônjuge ou companheiro de acordo com sua idade, ou seja, se o cônjuge dependente tive menos de 21 – vinte e um - anos, então sua pensão durará por 3 – três – anos, e assim sucessivamente)          
§ 2°- A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2°, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.          
§2° - B. Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “c” do inciso V do § 2°, em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento.
(percebam que a tabela criada pela legislação, o qual estabelece um tempo de duração de recebimento de pensão por morte de acordo com a idade do cônjuge, podem ser alteradas)          
§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.      
§ 5° O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 2°.         
§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.        
(Este parágrafo da legislação é importante, pois como pode ser verificado a pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave não se extingue com o exercício de atividade remunerada nem a condição de microempreendedor individual)

MUITA GENTE TEM DÚVIDAS:
Sou viúva, e se eu casar novamente, eu perderei minha pensão? Claro que não, percebam que a legislação não elencou nada referente a isso.

Outros pontos importantes?

Artigo 76 da lei 8.213/1991, § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

Não é determinante que o cônjuge separado receba pensão alimentícia para ter direito a pensão por morte do segurado falecido, caso ela queira receber o benefício previdenciário é necessário que ela comprove a necessidade econômica superveniente, conforme estabelece a súmula 336 reproduzida a seguir.

Súmula 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

Artigo 74 da lei 8.213/1991, § 1° Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.          

(Dolosamente, isto é, quando há intenção. Caso o beneficiário da pensão por morte mate dolosamente o segurado, ele não terá direito ao benefício)

§2° Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Posso cumular a pensão por morte?

Olhem o que estabelece a lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;       
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;        
V - mais de um auxílio-acidente;           
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

(Não é permitido acumular pensões deixadas por cônjuges, podendo apenas optar)         
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Linkedin: Acácio Pimentel
Instagram: @acacio_pimentel

 Qualquer dúvida ou sugestão envie um email para o endereço vemserconcursos@gmail.com 



sexta-feira, 11 de novembro de 2016

EDITAL ABERTO TRT 11ª REGIÃO, 35 VAGAS PARA ENSINO MÉDIO!!!





Foi publicado nesta sexta-feira, 11 de novembro de 2016, o edital do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11º Região, que abrange os estados do AMAZONAS E RORAIMA, destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro reserva. Há vagas para TÉCNICOS JUDICIÁRIOS QUE EXIGE ENSINO MÉDIO PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVA (35), Apoio Especializado - Espacialidade Tecnologia da Informação (6) e Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (CR). Os cargos de nível superior são para Analistas Judiciários, das áreas Administrativa (1), Judiciária (16), Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR) e Apoio Especializado nas Especialidades de Arquitetura (CR), Arquivologia (1), Contabilidade (1), Engenharia Civil (CR), Engenharia Elétrica (CR), Estatística (CR), Serviço Social (CR), Tecnologia da Informação (1), Medicina do Trabalho (1), Psicologia (1) e Odontologia (CR). Dentro do total de funções, há vagas exclusivas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital. A jornada de trabalho será de 40h semanais, as remunerações são de R$ 6.167,99 para Técnicos Judiciários e de R$ 10.119,93 acrescida de ratificação de Atividade Externa - GAE, no valor de R$ 1.702,87 para Analista Judiciário.

INSCRIÇÕES:

Os candidatos podem preencher o formulário de inscrição a partir das 10h do dia 17 de novembro de 2016 até às 14h do dia 12 de dezembro de 2016, pelo site www.concursosfcc.com.br, observado horário de Brasília. A participação será efetivada após pagamento da taxa inscrição nos valores de R$ 90,00 ou R$ 120,00, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Todos os inscritos serão classificados por meio de Prova Objetiva, prevista para ser aplicada no dia 19 de fevereiro de 2017, nas cidades de Boa Vista - RR e Manaus - AM. Este Concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo a critério do TRT da 11ª Região, ser prorrogado por igual período.
FONTE: JUNTO COM PCICONCURSO.





VAGAS:


CLASSIFICAÇÃO:


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:



 


CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

BOA SORTE E ESTUDE MUITO!!!!! ACOMPANHEM NOSSAS ATUALIZAÇÕES!


terça-feira, 8 de novembro de 2016

O IMPOSSÍVEL É QUESTÃO DE OPINIÃO


Excelente texto de um dos nossos colaboradores, está muito relacionado à vida de alguns concurseiros.

Parafraseando a trecho contido na música “Só os loucos sabem”, Charlie Brown Jr., é que intitulo este artigo. Constantemente eu escuto as pessoas falando que determinado sonho é impossível, com isso, eu me pergunto: será que alguém disse que seria impossível viajar sobre as nuvens? Ou que seria impossível chegar à lua? Ou que seria impossível falar ao mesmo tempo com alguém que está a quilômetros de distância? Quem duvidou se deu mal!

Pois bem, eu também acho que o impossível é questão de opinião, não estou falando em facilidade, porque nada é fácil na vida e principalmente um sonho grandioso. Quer realizar seus sonhos? Lute, nunca desista e, sobretudo, tenha muita fé.

O problema que leva ao fracasso muitos empreendimentos é o fato das pessoas pensarem mais no “bônus” do que no “ônus”, isto é, não têm disposição para lutar e encarar todas as dificuldades até conseguir o êxito.

“Amamos desejar mais do que amamos o objeto de nosso desejo”
Friedrich Nietzsche

Se tudo fosse fácil, a vida seria monótona, não teríamos escolas e nem faculdade. Como a vida é um desafio e uma aprendizagem eterna, a FÉ é aliada de todos os guerreiros, pessoas, que lutam para concretizar seus sonhos. E o que é Fé? Gosto muito da definição a seguir.

“Fé é acreditar no que não vemos; e a recompensa por essa fé é ver aquilo no que acreditamos.”
Santo Agostinho

O pensamento positivo é crucial para alcançar a vitória. Quanto maior o sonho, maior é a dificuldade e maior é a vitória. Quando você estiver lutando, passará por momentos tristes, de solidão e de desânimo e se você tiver pensamento forte, ou seja, pensamento positivo, então esses momentos passarão imperceptível.

 “Nós somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos nosso mundo.”
Buddha

O impossível é questão de opinião, bem... eu acho, sabe por quê? Porque geralmente achamos muito difíceis e não queremos ou não temos disposição para enfrentar o ônus. Gosto muito da frase a seguir.

“Nós não vemos as coisas como são; nós vemos as coisas de acordo com o que nós somos.”
O TALMUD, um dos livros da religião judaica.

Quer vencer? Então vamos trocar algumas palavras do nosso vocabulário, e a principal delas é a: “impossível”. Pensamento positivo é nosso aliado para o êxito.

“Se você percebesse quão poderosos seus pensamentos são, você jamais pensaria um pensamento negativo novamente.”
PEACE PILGRIM

Pensamento sempre positivo, pois assim você atrairá coisas boas para vida. E nós somos do tamanho dos nossos sonhos. Nunca desistir e lutar sempre. Se a vida fosse fácil, as vitórias não teriam sentido. Toda vez que você pronunciar a palavra impossível lembre-se das coisas extraordinárias criadas pela humanidade: avião, carro, celular, computador, videoconferência, submarino, televisão e tantas outras.


LinkedIn: Acácio Pimentel
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IMAGEM

MÚSICA
Só os loucos sabem, Charlie Brown Jr.: https://www.youtube.com/watch?v=sjy3m9gfcsM

LIVROS

McCreadie, Karen. Napoleon Hill, Pense e Enriqueça. São Paulo: Globo, 2008.

Napoleon Hill. A Lei do Triunfo. Rio de Janeiro: José Olympio, 2013. 

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

CONCURSOS PREVISTOS 2017, FIQUE DE OLHO!!!


Concursos Previstos LOA 2017 – Orçamento prevê concursos para mais de 20 órgãos federais (Receita Federal, TREs, TRFs, IBGE, ANS, Câmara dos Deputados e mais).
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2017 (PLOA 2017), que traz boas notícias para quem deseja se tornar um servidor público.
De acordo com as Informações Complementares à PLOA 2017, também encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso, estão previstas arrecadações com inscrições de concursos em mais de 20 órgãos Federais, como Receita Federal, Câmara dos Deputados, Ministério Público da União, TRE’s, TSE, TRF’s, IF’s, EBSERH, ANS, IBGE (censo agropecuário – concurso suspenso em 2016), entre outros.

Saiba mais sobre os concursos previstos LOA 2017

Receita Federal: No ano de 2017 foi previsto na PLOA a realização de concurso para o cargo de Assistente Técnico-Administrativo (NM e NS) e para o cargo de Auditor e Analista da Receita Federal, com previsão de seleção de 400 servidores.
Concurso Câmara dos Deputados 2017: prevista arrecadação de mais de R$ 8.730.000,00 em concursos para os cargos de  Analista Legislativo e Técnico Legislativo.
Concurso TRF 1 (Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins): prevista arrecadação de mais de  R$ 30.704.000,00 em concursos para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Juiz Substituto.
Concurso TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo): prevista arrecadação de mais de R$1.650.000,00 em concurso para o cargo de Juiz Substituto. Vale dizer que o concurso de Analistas e Técnicos deve ser lançado ainda em 2016.
Concurso TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul): prevista arrecadação de mais de R$800.000,00 em concurso para o cargo de Juiz Substituto.
Concurso TRF 4 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) : prevista arrecadação de mais de R$376.000,00 em concursos para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Concurso TRF 5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe): prevista arrecadação de mais de R$15.200.000,00 em concursos para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Juiz Substituto.
Concurso TSE: prevista arrecadação de mais de R$5.000.000,00 em concursos para os cargos  Analista Judiciário e Técnico Administrativo.
Concurso TRE BA: prevista arrecadação de mais de R$7.350.000,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE CE: prevista arrecadação de mais de R$3.246.000,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE MS: prevista arrecadação de mais de R$2.320.00,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE PR: prevista arrecadação de mais de R$3.366.000,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE RJ: prevista arrecadação de mais de R$3.475.00,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE RN: prevista arrecadação de mais de R$3.020.000,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE SC: prevista arrecadação de mais de R$1.488.000,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso TRE TO: prevista arrecadação de mais de R$848.025,00 em concursos para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Concurso EPE (Empresa de Pesquisa Energética): prevista arrecadação de mais de R$1.003.893,00 em concursos para cargos de níveis médio e superior. 
Concurso MPF: prevista arrecadação de mais de R$ 1.920.000,00 em concurso para o cargo de Procurador.
Concurso Ministério Público do Trabalho: prevista arrecadação com inscrição de concurso para Procurador do Trabalho.
Concurso ANS: De acordo com a Nota Técnica nº 68/2016/GEAPE/GGDIN/ANS, encaminhada ao Ministério da Saúde, foi solicitada a autorização para realização de concurso para preenchimento de 231 vagas para cargos de nível superior (analistas administrativos e especialistas em regulação). Previsão de arrecadação de mais de R$5.775.000,00.
Concurso IBGE Temporário:  Arrecadação do valor das inscrições a serem pagas pelos candidatos para o Processo Seletivo Simplificado para atender ao Projeto Censo Agropecuário 2017 visando o preenchimento de 82.050 vagas para os seguintes cargos: Analista Censitário – AC (250), Agente Censitário Regional – ACR (486), Agente Censitário Administrativo – ACA (700), Agente Censitário Municipal – ACM (5.500), Agente Censitário Supervisor – ACS(12.540), Agente Censitário de Informática – ACI (174) e Recenseador – REC (62.400). Vale lembrar que este concurso ocorreria em 2016, mas foi suspenso. 
FONTE:ESTRATEGIACONCURSOS.