terça-feira, 20 de setembro de 2016

O QUE PODE IMPEDIR SUA NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS.


Não basta apenas escolher o cargo e estudar para conseguir uma vaga no serviço público. Mesmo atendendo a exigências como idade, nível de escolaridade e experiência na área, o candidato precisa estar ciente do que pode impedir a posse. E, também, do que dizem as leis que regem o serviço público para poder ingressar com ação na Justiça caso o edital tenha alguma exigência que não esteja prevista na legislação. Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

LEGISLAÇÃO.

De acordo com Sillas Vicalvi, professor de direito administrativo e constitucional, os requisitos que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112 /90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.
Os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas eles devem seguir a Constituição , dos artigos 37 ao 41 , que discorrem sobre administração pública e servidores públicos e serve como base para as exigências.
Mas, segundo Vicalvi, alguns editais fogem à legislação e os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com liminar na Justiça para garantir a posse.

“Nome sujo” DÚVIDA DE MUITOS CANDIDATOS.

O Banco do Brasil, por exemplo, estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo.
O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.
Mas, segundo o banco, o departamento jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o contrata.
Mas Vicalvi alerta que se trata de uma prática inconstitucional porque fere o princípio da isonomia. "O candidato deve entrar com liminar alegando abuso de poder para poder assumir o cargo. Depois a Justiça julga o mérito da ação para ver se a restrição é pertinente", diz. No entanto, segundo o professor, para cargos de juiz, promotor e de polícias há legislação específica que impede a posse de candidato inadimplente.
"Ninguém pode ser punido por causa de dívida. A única punição é a prisão, especificamente para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel (quando a pessoa se desfaz indevidamente dos bens que estão sob sua guarda antes da decisão da Justiça)", explica. Segundo ele, não é impeditivo o candidato tomar posse no serviço público, mesmo se ele for condenado em um desses dois casos, porque se trata de ação civil, e não penal.

AÇÃO PENAL.

Ter respondido por ação penal ou ter passagem pela polícia também não são impeditivos para assumir o cargo, mas o candidato tem que provar que não foi condenado. A exceção é para cargos de juiz, promotor e das polícias.

EXONERAÇÃO E DEMISSÃO.

A exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público.
Já o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.

PARENTES.

Ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal. No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar. Vicalvi ressalta que alguns estados, como o de São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes na mesma repartição para combater o nepotismo.

OBRIGAÇÕES ELEITORAIS.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.
O gozo dos direitos políticos, segundo o professor, quer dizer que o candidato está em condições de votar. Ele é impedido de tomar posse caso perca esse direito, o que pode ocorrer em caso de condenação por improbidade administrativa, condenação penal e incapacidade civil absoluta (estado de loucura, por exemplo). No entanto, condenação civil - como por não-pagamento de pensão alimentícia, por exemplo - não acarreta em suspensão de direitos políticos.

IDADE.

O candidato que tem a partir de 70 anos não pode entrar na carreira pública. Segundo o professor de direito administrativo, nessa idade ocorre a aposentadoria compulsória. Mas ele pode entrar até os 70 anos incompletos. Aí o servidor terá direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. "O valor recebido não pode ser menor que um salário mínimo", informa.

APOSENTADORIA.

O candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público.
O candidato que já está em um cargo público não pode tomar posse em outra função pública, exceto nos casos citados acima.

FONTES: Escrito junto com G1 e Jusbrasil.com.br




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