Não basta apenas
escolher o cargo e estudar para conseguir uma vaga no serviço público. Mesmo
atendendo a exigências como idade, nível de escolaridade e experiência na área,
o candidato precisa estar ciente do que pode impedir a posse. E, também, do que
dizem as leis que regem o serviço público para poder ingressar com ação na
Justiça caso o edital tenha alguma exigência que não esteja prevista na
legislação. Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem
pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como
concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações
eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço
público.
De acordo com Sillas Vicalvi, professor
de direito administrativo e constitucional, os requisitos que devem estar em
todos os concursos públicos federais, regidos
pela lei 8.112 /90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos
políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e
aptidão física e mental.
Os municípios e
estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas eles devem seguir a
Constituição , dos artigos 37 ao 41 ,
que discorrem sobre administração pública e servidores públicos e serve como
base para as exigências.
Mas, segundo Vicalvi, alguns editais fogem à
legislação e os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com
liminar na Justiça para garantir a posse.
“Nome sujo” DÚVIDA DE MUITOS CANDIDATOS.
O Banco do
Brasil, por exemplo, estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos
cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo.
O BB alega que a
decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à
instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do
Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a
empresa e o empregado.
Mas, segundo o banco, o departamento
jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua
situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode
ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o
contrata.
Mas Vicalvi
alerta que se trata de uma prática inconstitucional porque fere o princípio da
isonomia. "O candidato deve entrar com liminar alegando abuso de poder
para poder assumir o cargo. Depois a Justiça julga o mérito da ação para ver se
a restrição é pertinente", diz. No entanto, segundo o professor, para
cargos de juiz, promotor e de polícias há legislação específica que impede a
posse de candidato inadimplente.
"Ninguém
pode ser punido por causa de dívida. A única punição é a prisão,
especificamente para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia e
depositário infiel (quando a pessoa se desfaz indevidamente dos bens que estão
sob sua guarda antes da decisão da Justiça)", explica. Segundo ele, não é
impeditivo o candidato tomar posse no serviço público, mesmo se ele for
condenado em um desses dois casos, porque se trata de ação civil, e não penal.
AÇÃO PENAL.
Ter respondido
por ação penal ou ter passagem pela polícia também não são impeditivos para
assumir o cargo, mas o candidato tem que provar que não foi condenado. A
exceção é para cargos de juiz, promotor e das polícias.
EXONERAÇÃO E DEMISSÃO.
A exoneração,
que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de
tomar posse em outro cargo público.
Já o servidor
que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de
crime contra a administração pública deverá esperar até 10 anos para retornar
ao cargo ou prestar outro concurso.
PARENTES.
Ter familiares
no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal.
No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até
segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar. Vicalvi ressalta
que alguns estados, como o de São Paulo, têm leis específicas que impedem a
posse de parentes na mesma repartição para combater o nepotismo.
OBRIGAÇÕES ELEITORAIS.
Segundo Vicalvi,
não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações
eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado
não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá
entrar no serviço público", diz.
O gozo dos
direitos políticos, segundo o professor, quer dizer que o candidato está em
condições de votar. Ele é impedido de tomar posse caso perca esse direito, o
que pode ocorrer em caso de condenação por improbidade administrativa, condenação
penal e incapacidade civil absoluta (estado de loucura, por exemplo). No
entanto, condenação civil - como por não-pagamento de pensão alimentícia, por
exemplo - não acarreta em suspensão de direitos políticos.
IDADE.
O candidato que
tem a partir de 70 anos não pode entrar na carreira pública. Segundo o
professor de direito administrativo, nessa idade ocorre a aposentadoria
compulsória. Mas ele pode entrar até os 70 anos incompletos. Aí o servidor terá
direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. "O valor
recebido não pode ser menor que um salário mínimo", informa.
APOSENTADORIA.
O candidato que
se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como
servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de
saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo
técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro
de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para
entrar no serviço público.
O candidato que
já está em um cargo público não pode tomar posse em outra função pública,
exceto nos casos citados acima.
FONTES: Escrito
junto com G1 e Jusbrasil.com.br
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