sexta-feira, 2 de setembro de 2016

REDAÇÃO OFICIAL, MATÉRIA QUE VOCÊ PRECISA ESTUDAR, COBRADA NA MAIORIA DOS CONCURSOS.






Diante da recorrência em diversos concursos, a redação oficial é uma matéria que merece uma atenção especial, no concurso da ANVISA de 2016 a banca resolveu abordar esse assunto. Segue algumas dicas para você iniciar os estudos, leia o artigo até o final, colocamos cinco questões que já foram cobradas esse tema.

O que é Redação Oficial

        Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
        A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
        Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.
        Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
        Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
        Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
        Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual.
        Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
        A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
        Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma delas.

 A Impessoalidade

        A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
        Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
        a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
        b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
        c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
        Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
        A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

        A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
        As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.
        Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar.
        A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, a finalidade com que a empregamos.
        O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
        Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.
        Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
        A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
Outras questões sobre a linguagem, como o emprego de neologismo e estrangeirismo, são tratadas em detalhe em 9.3. Semântica.

Formalidade e Padronização

        As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível (v. a esse respeito 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento); mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
        A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.
        A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

 Concisão e Clareza

        A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.
        O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
        Procure perceber certa hierarquia de idéias que existe em todo texto de alguma complexidade: idéias fundamentais e idéias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também idéias secundárias que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.
       A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
        a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
        b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
        c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
        d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.
        É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.
        Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados.
        A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. "Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados", diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.
Emprego dos Pronomes de Tratamento

               Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

        Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

a) do Poder Executivo;

Presidente da República;

Vice-Presidente da República;

Ministros de Estado;

Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

Oficiais-Generais das Forças Armadas;

Embaixadores;

Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

Prefeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:

Deputados Federais e Senadores;

Ministro do Tribunal de Contas da União;

Deputados Estaduais e Distritais;

Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

c) do Poder Judiciário:

Ministros dos Tribunais Superiores;

Membros de Tribunais;

Juízes;

Auditores da Justiça Militar.

        O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

        As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Senhor Senador,

Senhor Juiz,

Senhor Ministro,

Senhor Governador,

Fechos para Comunicações

        O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
        a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
        Respeitosamente,
        b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
        Atenciosamente,
        Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação do Signatário

        Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça

O Padrão Ofício

        Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

QUESTÕES:

CESPE

1-      Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.
( ) C   ( )E


2-      Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.
O ofício é o documento adequado para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.
( ) C ( ) E


3-      Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte
A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.
( ) C ( ) E

4-      Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.
( ) C ( ) E


5-      Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.
( ) C ( ) E










GABARITO
1-CERTO, 2-CERTO, 3- ERRADO, 4- CERTO, 5- ERRADO.






quarta-feira, 31 de agosto de 2016

TRE/PE EDITAL PUBLICADO, BANCA CESPE MÚLTIPLA ESCOLHA E ANÁLISE DO ÚLTIMO CONCURSO.


 Uma excelente notícia, no dia 31/08/2016, foi publicado o edital do certame Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. As oportunidades são para profissionais de nível superior e médio que desejam assumir as funções de Analista Judiciário - Área: Administrativa (1 vaga), Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade (CR), Analistas Judiciários - Área: Apoio Especializado - Especialidades: Análise de Sistemas (CR), Medicina - Medicina do Trabalho (CR), Analista Judiciário - Área: Judiciária (2 vagas), e Técnico Judiciário - Área: Administrativa (1 vaga).

REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

Dependendo do cargo 20h ou 40h semanais, os novos servidores vão fazer jus à remunerações que variam de R$ 6.071,97 a R$ 9.962,39, acrescido do valor de R$ 884,00, referente ao auxílio-alimentação.

BANCA E INSCRIÇÕES:

Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), INSCRIÇÕES no período entre às 10h do dia 26 de setembro de 2016 e 18h do dia 20 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília - DF.

DAS INSCRÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
TAXAS:
a) NÍVEL superior: R$ 75,00.
b) NÍVEL MÉDIO: R$ 60,00.

DATA DA PROVA E VALIDADE DO CONCURSO:

Todos os candidatos inscritos vão ser classificados por meio de Provas Objetivas, e Discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, previstas para ocorrer no dia 19 de março de 2017. Este Concurso tem validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

QUADRO DE VAGAS:

PROVAS:

MATÉRIAS COBRADAS:


ANÁLISE DO ÚLTIMO CERTAME:

Um novo concurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco se aproxima, este órgão é um dos mais cobiçados entre os estudantes de concursos públicos. Grande oportunidade para quem tem nível médio ou superior. Confiram o histórico do último concurso a seguir. 




Pelos dados cedidos na página eletrônica do TRE/PE foram convocados até o candidato da posição 229° para o cargo de nível médio, porém houve várias desistências e os cargos de nível médio providos no órgão foram 52 (cinquenta e duas), ampla concorrência, e 3 (três), portador de deficiência.

Concorrência 





VAMOS ABRIR SIMULADOS DE BÁSICAS FOCADO NO EDITAL, ACOMPANHEM.


Links do TRE/PE:











terça-feira, 30 de agosto de 2016

DIVERSAS OPORTUNIDADES: TRE/SP, UFPE e IFPE.





TRE/SP os candidatos poderão se inscrever no concurso a partir das 10h do dia 12 de setembro. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até as 14h de 11 de novembro. Os valores da taxa de participação são de R$ 70 para ensino médio e R$ 85 para formação superior.

Para os candidatos de nível superior as opções estão disponíveis nas funções de Analista Judiciário nas áreas Judiciária (2 vagas), Administrativa (1 vaga), Apoio Especializado - Especialidades: Análise de Sistemas (1 vaga), Assistência Social (CR), Medicina - Clínica Médica (CR), Psicologia (CR), Relações Públicas (1 vaga), Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (2 vagas).

Já quem tem nível médio pode se inscrever para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa (5 vagas), Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Artes Gráficas (CR), Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (1 vaga), Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas (1 vaga), e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores (CR).

ANÁLISE DO CONCURSO

ANIMADOR!

Uma boa notícia foi divulgada na segunda-feira, 01 de agosto. Acontece que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5052/16, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 225 cargos de provimento efetivo (96 analistas e 129 técnicos) do TRE-SP. O cargo de técnico oferece remuneração inicial de R$ 6.164,92, já o de analista tem iniciais de R$ 9.602,97.

ÚLTIMOS CONCURSOS DO TRE-SP

* 2006 – BANCA FCC

Num total de 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Judiciário e 63 (sessenta e três) vagas para o cargo de Técnico Judiciário. Foram 29.681 inscrições registradas.

O QUE COBROU NA PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

80 QUESTÕES

Português - 38 questões
Noções de Informática -10 questões
Arquivologia – 2 questões
Direito Constitucional – 6 questões
Direito Eleitoral – 8 questões
Direito Administrativo – 14 questões
Regimento Interno – 2 questões

O QUE COBROU NA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA?

60 QUESTÕES
Português - 15 questões
Noções de Informática - 5 questões
Direito Constitucional - 6 questões
Direito Eleitoral - 10 questões
Direito Administrativo - 8 questões
Direito Civil - 4 questões
Direito Processual Civil - CPC 1973 - 4 questões
Direito Penal - 3 questões
Direito Processual Penal  - 3 questões
Regimento Interno  - 2 questões

*2012 – BANCA FCC

A última seleção aplicada pelo TRE-SP trouxe 111 vagas, sendo 59 para técnicos e 52 para analistas. Apesar desse total, 633 foram convocados. 70.142 candidatos inscritos.

O QUE COBROU NA PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

80 QUESTÕES
Português - 29 questões
Redação Oficial – 1 questão
Noções de Informática -10 questões
Arquivologia – 10 questões
Direito Constitucional – 8 questões
Direito Eleitoral – 7 questões
Direito Administrativo – 9 questões
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ  - 1 questão
Regimento Interno – 5 questões

O QUE COBROU NA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA?

60 QUESTÕES
Português – 15 questões
Noções de Informática - 5 questões
Direito Eleitoral – 8 questões
Direito Constitucional - 8 questões
Direito Civil  - 3 questões
Direito Processual Civil - CPC 1973 - 3 questões
Direito Administrativo - 9 questões
Direito Processual Penal - 4 questões
Direito Penal - 2 questões
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ - 1 questões
Regimento Interno - 2 questões

ACOMPANHEM NOSSAS ATUALIZAÇÕES.




UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). 

INSCRIÇÕES:

Serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 20/09/2016 a 10/10/2016, no endereço eletrônico www.covest.com.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade e CPF, e endereço para contato, inclusive, e-mail.

O cadastramento desses dados permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no processo seletivo. De posse da senha, o candidato poderá completar seus dados cadastrais e, então, formalizar o seu pedido de inscrição, definindo sua preferência para concorrer ao(s) cargo(s)/lotação dentre aqueles ofertados no concurso, observada a compatibilidade de horário das provas. Não haverá alteração de cargo/lotação após o encerramento das inscrições. 

TAXA DE INSCRIÇÃO/VALOR E PAGAMENTO será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação C e D, e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível de classificação E. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até as 16hrs do dia 11/10/2016 (impreterivelmente) através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico www.covest.com.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a COVEST/COPSET. Alternativamente, a operação de quitação poderá ser efetuada em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, ou pela internet apenas para os correntistas daquela instituição bancária. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do site da Covest (www.covest.com.br). 

ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 

2.2.1 A isenção da Taxa de Inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período de 20/09/2016 a 22/09/2016, no endereço eletrônico www.covest.com.br. 2.2.2 Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e fornecer o Número de Identificação Social-NIS; b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 2.2.3 É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à COVEST-COPSET. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.2.4 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição está sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.covest.com.br. 2.2.5 A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até o dia 04/10/2016, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.covest.com.br. 

1.1REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC) 

1.1.1Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do beneficio da isenção da taxa de inscrição, a COVEST/COPSET disponibilizará no endereço eletrônico www.covest.com.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição. 1.1.2O DRC poderá ser visualizado entre 24/10/2016 a 26/10/2016, para consulta, conferência de dados e correções cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF, senha e outros dados. 1.1.3O candidato deverá providenciar foto (3x4 ou 2x2) para colar no Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI. 1.1.4Caso o seu DRC não esteja disponível no endereço www.covest.com.br no dia 24/10/2016, o candidato deverá entrar em contato com a COVEST/COPSET pelo telefone (81) 3412.0800 para solicitar providências. 1.1.5Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.covest.com.br até o dia 26/10/2016. 1.1.6Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC até o dia 26/10/2016, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data. 

1.2COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI 1.2.1A emissão do Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o local de realização das provas Escritas/Objetivas e condição de concorrente a vaga reservada para as pessoas com deficiência, se for o caso.


IFPE (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO).

INSCRIÇÕES:

Serão realizadas exclusivamente no sítio cvest.ifpe.edu.br no período de 03/10/2016, até às 23h59 do dia 08/11/2016. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto de 12/04/2016, publicado no D.O.U. de 13/04/2016, seção 2, página 12, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, e a Portaria Interministerial nº. 108, de 25/05/2011, D.O.U. de 26/05/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas no âmbito do IFPE, em caráter efetivo, de cargos integrantes da Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico instituído pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990, demais regulamentações pertinentes, e, ainda, pelas disposições da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - D.O.U. de 13 de janeiro de 2005, e, ainda, pelas disposições da Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - D.O.U. de 31 de dezembro de 2012, pela Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014 - D.O.U. de 10 de junho de 2014, pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2009, pelo Decreto nº. 7.311, de 22 de setembro de 2011, publicado no D.O.U. de 23 de setembro de 2011 e pelas legislações pertinentes e demais regulamentações, de conformidade com o disposto a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS




Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio cvest.ifpe.edu.br, ou através do correio eletrônico concurso@reitoria.ifpe.edu.br, bem como nos campi do IFPE, nos endereços abaixo indicados: IFPE/ Campus Abreu e Lima - (81) 98941-7819 End.: Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena, 81 Bairro Timbó - Abreu e Lima/PE. IFPE / Campus Afogados da Ingazeira - (87)98863-7802 e (87)988637803 / (87)98863-7802 End.: Rua Édson Barbosa de Araújo, s/nº - Bairro Manoela Valadares - Afogados da Ingazeira/PE. IFPE / Campus Barreiros - (81)3675-1117 End.: Fazenda Sapé, s/nº - Zona Rural - Barreiros/PE. IFPE / Campus Belo Jardim - (81)3411-3200 End.: Av. Sebastião Rodrigues da Costa, s/nº - Bairro São Pedro - Belo Jardim/ PE. IFPE / Campus Cabo de Santo Agostinho - (81)98193- 6240 End.: FACHUCA - Rua Sebastião Joventino, s/nº, Destilaria Central, Cabo de Santo Agostinho/PE. IFPE / Campus Caruaru - (81)2125-1630 / (81)98193-5983 End.: Estrada do Alto do Moura, Km 3,8 - Bairro Distrito Industrial III - Caruaru/PE. IFPE / Campus Garanhuns - (87)3761-9106 End.: Rua Padre Agobar Valença, s/nº - Bairro Severiano Moraes Filho - Garanhuns/PE. IFPE / Campus Igarassu - (81) 998491-6606. End.: Av. Alfredo Bandeira de Melo, s/nº, Km 44, Rodovia BR 101 Norte, Igarassu PE. CEP nº. 53.610-000. IFPE / Campus Ipojuca - (81)3311-2513 / 3311-2517 End.: PE 60 - Km 14 - Califórnia - Ipojuca/PE. IFPE / Campus Jaboatão dos Guararapes - (81)98193-6610 End.: Colégio Atual - Rua José Braz Moscow, nº 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. IFPE / Campus Olinda - (81) 98193-5716 / (81) 98193- 6396. End.: Rua Sérgio Godoy de Vasconcelos, 390 - Jardim Atlântico. CEP nº. 53.140-110. Olinda-PE. IFPE / Campus Palmares- (81) 98491-6724 / (81) 98491- 6605 End.: BR 101 Sul, Km 186, s/nº - Engenho São Manoel - Palmares-PE. IFPE / Campus Paulista - (81) 98491-6722. End.: Av. Dr. Rodolfo Aureliano, 2182 (FASUP) - Vila Torres Galvão - Paulista-PE. CEP nº. 53.403-740. IFPE / Campus Pesqueira - (87)3835-1796 End.: BR 232, Km 214 - Loteamento Portal - Pesqueira/PE. IFPE / Campus Recife - (81)2125-1681 End.: Av. Professor Luiz Freire, 500 - Cidade Universitária - Recife/PE. IFPE / Campus Vitória de Santo Antão - (81)3523-1130 / 1319 End.: Propriedade Terra Preta, s/nº - Vitória de Santo Antão/PE. IFPE / DEaD - 3038-2299 R. 2063 / (81)98193-5606 End.: Praça Ministro João Gonçalves de Souza, S/N - Engenho do Meio - Recife/PE . IFPE / Reitoria - (81)2125-1613 End.: Av. Professor Luiz Freire, 500 - Cidade Universitária - Recife/PE. 2.2. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição 2.2.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no sítio cvest.ifpe.edu.br, dos dias 03/10 a 05/10/2016. Neste requerimento, o candidato deverá: a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007), observando que o Número de Identificação Social é único, pessoal e intransferível, ou seja, cada pessoa possui um NIS específico; b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007.

FONTE:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=81&data=30%2F08%2F2016


ACOMPANHEM NOSSAS ATUALIZAÇÕES E ACESSEM:  http://vemserconcursos.blogspot.com.br/p/simulados.html

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

TRF 2º REGIÃO RJ/ES, BANCA CONSULPLAN E ANÁLISE DO ÚLTIMO CERTAME, CONFIRA!




Nesta quinta-feira, dia 25, a vitória da Consulplan no pregão eletrônico do concurso TRF-RJ/ES 2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Contudo, segundo o pregoeiro Francisco Luis Duarte, essa publicação foi mera formalidade, já que o Instituto AOCP, que também participa do pregão, foi autorizado peloTribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ/ES) a interpor recurso contra a vitória da Consulplan. Por isso, a instituição de Minas Gerais ainda não está confirmada à frente da disputa.

O pregoeiro Francisco Luis Duarte revelou ainda que o Instituto AOCP, que tem até três dias úteis (até sexta, 26) para formalizar o pedido de recurso, ainda não o fez. "Por enquanto, o Instituto AOCP ainda não entrou com o recurso. Se ele não for feito, a Consulplan será homologada pela presidência como vencedora do pregão", disse o pregoeiro. Caso o AOCP apresente o seu recurso, em mais três dias úteis (até quarta, 31), a Consulplan poderá enviar as contrarrazões. Por conta dos prazos, o edital deverá ficar para setembro. O AOCP pede a desclassificação da proposta da Consulplan, alegando que o preço apresentado não é suficiente para realizar o concurso (representaria 12,19% do preço estimado pelo TRF-RJ/ES, quando o aceitável costuma ser a metade do valor previamente calculado). 

FONTE:http://www.folhadirigida.com.br


O concurso contemplará vagas para técnico / analistas, edital provável no próximo mês, mas o pregão nem sempre é a melhor forma de escolha, pois a escolha se dá pelo menor preço e muitas vezes a banca não possui qualificações exigidas pelo órgão, atrasando o edital e a realização do certame (OPINIÃO DO AUTOR).

NOMEAÇÕES

O último concurso ocorreu em 2012 realizado pela FCC(Fundação Carlos Chagas),  Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

OS DOIS ÚLTIMOS CONCURSOS DO TRF 2ª REGIÃO PARA TÉCNICOS E ANALISTAS


* 2007 – BANCA FCC


O QUE COBROU NA PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

60 QUESTÕES
Português – 15 QUESTÕES
Raciocínio Lógico – 15 QUESTÕES
Direito Administrativo – 15 QUESTÕES
Direito Constitucional – 15 QUESTÕES

O QUE COBROU NA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

60 QUESTÕES
PORTUGUÊS – 20 QUESTÕES
GESTÃO DE PESSOAS – 5 QUESTÕES
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – 5 QUESTÕES
ADMINISTRAÇÃO GERAL  - 4 QUESTÕES
DIREITO ADMINISTRATIVO – 12 QUESTÕES
DIREITO CONSTITUCIONAL  -  10 QUESTÕES
DIREITO CIVIL  - 4 QUESTÕES

* 2012 – BANCA FCC


O QUE COBROU NA PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

70 QUESTÕES
Português – 15 QUESTÕES
Raciocínio Lógico – 5 QUESTÕES
Matemática – 10 QUESTÕES
Direito Administrativo – 11 QUESTÕES
Direito Constitucional  - 11 QUESTÕES
Direito Processual Civil - CPC 1973 – 10 QUESTÕES
Direito Processual Penal  - 8 QUESTÕES

O QUE COBROU NA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA?

60 QUESTÕES
 Português  - 20 QUESTÕES
 Administração Geral  - 9 QUESTÕES
 Gestão de Pessoas  - 5 QUESTÕES
 Administração Financeira e Orçamentária  - 6 QUESTÕES
 Direito Administrativo  - 10 QUESTÕES
 Direito Constitucional  - 10 QUESTÕES

O QUE SERÁ COBRADO NO EDITAL 2016?

A minuta de contrato disponibilizou as disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso TRF 2ª 2016, confiram a seguir.






JÁ EXISTE UM CRONOGRAMA DE ATIVIDADES?

A minuta de contrato do TRF 2ª Região também disponibilizou um cronograma de atividades, confiram a seguir.


ACOMPANHEM NOSSAS ATUALIZAÇÕES.









POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL ORGANIZA COMISSÃO PARA UM NOVO CONCURSO.






Mesmo com a devolução do pedido de autorização do novo concurso, para o preenchimento de 1.500 vagas, por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em junho, quem pretende ingressar na carreira de policial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve perder as esperanças. Dois acontecimentos recentes reforçam o interesse do órgão não apenas em reforçar seu quadro de pessoal, como também em valorizar a categoria, com melhores remunerações.

O primeiro ponto diz respeito à portaria 2734/2016, que constitui um grupo de trabalho para elaborar proposta de novo edital do concurso público para policiais da PRF. O documento, assinado pelo coordenador geral de recursos humanos da corporação, Antonio Paim de Abreu Junior, nomeia comissão formada por cinco servidores, que ficarão responsáveis pela elaboração do edital do novo concurso, com prazo de elaboração do documento até 30 de novembro, podendo ser prorrogado até 30 de dezembro.

A comissão é presidida pelo servidor Luciano Edgar Machado e conta, ainda, com os seguintes integrantes: Rosemberg Alves de Medeiros, Luciano Nogueira de Alveira Vieira, Ricardo Teixeira e Cidenor Guerra de Oliveira.

Segundo informações obtidas junto ao setor de recursos humanos da PRF, em decorrência da devolução do pedido do concurso para 2017, por parte do MPOG, ainda não há previsão de quando a seleção poderá efetivamente ocorrer. Porém, ainda assim, por meio de processo interno, a corporação já conta com um grupo destinado a elaborar minuta do novo edital até dezembro deste ano.

Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais


EDITAL DO ÚLTIMO CONCURSO REALIZADO 11 DE AGOSTO DE 2013

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

 MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 1.1 Problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional. 3.1 Regras de três simples e composta. 3.2 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus. 4.1 Sistemas lineares. 5 Funções. 5.1 Gráficos. 6 Sequências numéricas. 7 Progressão aritmética e geométrica. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Raciocínio lógico: problemas aritméticos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais 26 e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário. 7.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 7.2.1.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público, advocacia pública. 8.2 Defensoria pública.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis — Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Interpretação da lei penal. 1.10 Analogia. 1.11 Irretroatividade da lei penal. 1.12 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão. 2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 11 Crimes contra a Dignidade Sexual.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação 27 às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Prova. 6 Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória. 7.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 2 Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 4 Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade). 5 Lei nº 9.455/1997 (definição dos crimes de tortura). 6 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Título II, Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII . 7 Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 8 Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). 12 Lei nº 9.099/1995 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais), Capítulo III,. 13 Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal). 15 Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha – violência doméstica e familiar contra a mulher). 16 Lei nº 11.343/2006 (sistema nacional de políticas públicas sobre drogas). 17 Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das contravenções penais). 18 Lei nº 9.605/1998 e alterações (Lei dos crimes contra o meio ambiente), Capítulos III e V . 19 Decretos nº 5.948/2006, nº 6.347/2008 e nº 7901/2013 (Tráfico de pessoas).

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política nacional de direitos humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 10.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 11. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 12 Aplicações da perspectiva sociológica a temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, o pluralismo jurídico, acesso à justiça. 13. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. 14 Administração institucional de conflitos no espaço público.

 LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2 Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5 Decreto 1.655/1995.

FÍSICA APLICADA À PERÍCIA DE ACIDENTES RODOVIÁRIOS: 1 Mecânica. 1.1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 1.2 Movimento circular. 1.3 Leis de Newton e suas aplicações. 1.4 Trabalho. 1.5 Potência. 1.6 Energia cinética, energia potencial, atrito. 1.7 Conservação de energia e suas transformações. 1.8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso. 1.9 Colisões. 1.10 Estática dos corpos rígidos. 1.11 Estática dos fluidos. 1.12 Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 2 Ondulatória. 2.1 Movimento harmônico simples. 2.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 2.3. Ondas. 2.3.1 Ondas sonoras, efeito doppler e ondas eletromagnéticas. 2.3.2 Frequências naturais e ressonância. 3. Óptica geométrica: reflexão e refração da luz. 3.1 Instrumentos ópticos: características e aplicações.

DEMANDA CANDIDATO/VAGA



ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PEDIDO NO MPOG

Assim como aconteceu com a Polícia Federal e com o Ministério do Trabalho, o processo que trata do pedido de concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para 1.500 vagas de policial (nível superior) teve andamento registrado no Ministério do Planejamento. A movimentação ocorreu no último dia 18 DE MAIO, com a solicitação permanecendo, no entanto, na mesma coordenação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT) da pasta. Com a possibilidade do departamento perder aproximadamente 40% do seu efetivo atual nos próximos dois anos (4 mil dos cerca de 10 mil ativos), a expectativa é que a seleção seja autorizada, mesmo em meio à crise econômica e política pela qual o país passa, a fim de evitar a desestruturação do órgão.

Ao longo dos últimos anos, a falta de policiais já provocou o fechamento de postos em diversas partes do país e tem colocado em risco os policiais em atividade. Isso porque segundo a justificativa da solicitação de concurso, feita originalmente em 2014, das 151 delegacias de polícia rodoviária federal, 32 (21,19%) possuíam, em média, menos policiais em escala do que o mínimo exigido para a segurança deles próprios. No pedido, o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que a realização de um novo concurso é a única saída para a crise de efetivo do órgão. A insuficiência do efetivo da PRF já foi apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso das fronteiras. A PRF concluiu este mês a formação de excedentes do concurso de 2013 (feito pelo Cespe/UnB). O departamento tem autorização para nomear mais 579 aprovados da seleção.

COM INFORMAÇÕES DA FOLHA DIRIGIDA.

ACOMPANHEM NOSSAS ATUALIZAÇÕES.